Programas faturam audiência com caso Eloá
A cobertura intensiva do julgamento de Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, em 2008, está rendendo audiência. Programas praticamente tomados pelo assunto, como “A Tarde É Sua”, (Rede TV!) de Sônia Abrão, arrebanharam mais público com a cobertura.
“A Tarde É Sua”, que costuma registrar média inferior à dois pontos de audiência, ultrapassou essa marca desde o início do julgamento, na segunda-feira (13). Tem vencido o programa de fofocas de Adriane Galisteu , o “Muito +” (Band), seu principal concorrente no horário. Por isso mesmo, Sônia Abrão segue levando advogados, juristas e curiosos para dar seus pitacos sobre o caso. Cada ponto equivale a 58 mil domicílios na Grande SP.
Vale lembrar que Sônia entrevistou Lindemberg Alves, ao vivo, por telefone, enquanto ele mantinha Elóa refém.
O “Record Notícias” (Record), que tem investido muito no assunto, chegou a vencer a Globo nesta quarta-feira (15). A atração tem registrado audiência na casa de oito pontos.
Datena e seu “Brasil Urgente” também estão investindo no caso Eloá. O policialesco da Band, que costuma marcar entre cinco e seis pontos, registrou na terça-feira média de 7,4 pontos, uma das melhores audiências do ano.
Não causa surpresa a repercussão desse julgamento, afinal foi uma barbárie, monstruosidade cometida contra adolescentes, crime de violência contra a mulher( gênero, violência doméstica), sendo estas agravantes, com as quais a defesa também deveria está comprometica, eque a sociedade brasileira acompanhou em tempo real. Invasão de domicílio, Sequestro, cárcere privado, tortura, coação, constrangimento, ameaças de agressão física e de morte, homicídio.
Os tiros, mortais e certeiros na cabeça e rosto e na virilha, caracterizam bem a violência deliberada contra a mulher!!!
Mas, são muitos os abusos nesses casos, da polícia, que esperou demais e que deveria ter atuado com os atiradores de eleite, e inclusive da mídia, em especial do programa A tarde é Sua de Sonia Abrão, transformando o sequestrador em celebridade instântanea, que não cumpriram o determinado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, art.227, na prioridade e proteção integral e absoluta da criança e do adolescente